Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança
Autoria
Ementa
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