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PL 3926/2026 · Câmara dos Deputados

Permanência e conclusão da educação de jovens e adultos vulneráveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para estabelecer diretrizes de permanência, apoio educacional e conclusão da educação básica por estudantes da educação de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes e medidas de apoio para aumentar a permanência e conclusão da educação básica por jovens e adultos em situação de vulnerabilidade. Altera as leis que regulam educação de jovens e adultos, alimentação escolar e transporte escolar, prevendo transporte noturno, alimentação adequada, material didático específico, conectividade e apoio ao cuidado de crianças, com implementação progressiva conforme disponibilidades orçamentárias dos entes federativos.

  • Altera LDB, Lei de Alimentação Escolar e Lei de Transporte Escolar para incluir diretrizes específicas de permanência na educação de jovens e adultos
  • Autoriza transporte escolar ou apoio suplementar compatível com turmas noturnas, inclusive fluvial e terrestre, em áreas remotas e para estudantes trabalhadores
  • Cria prioridade de atendimento: inscritos no Cadastro Único, em pobreza/extrema pobreza, áreas rurais/quilombolas/indígenas, pessoas com deficiência, mulheres mães solo, trabalhadores noturnos, privados de liberdade e pessoas idosas
  • Prevê alimentação escolar adaptada ao turno noturno, material didático próprio para adultos e pessoas idosas, e estratégias facultativas de apoio ao cuidado de crianças durante aulas
  • Cria sistema de monitoramento por indicadores agregados (matrículas, frequência, permanência, abandono, conclusão) com proteção de dados pessoais e vedação de uso discriminatório
  • Implementação progressiva sem criar fundo público novo, despesa automática ou obrigação de cofinanciamento — apoio técnico e financeiro da União via instrumentos existentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação profissional e qualificação para jovens e adultosAssistência social integrada à educaçãoAcesso digital e conectividade educacionalProteção de dados pessoais na educaçãoEducação em contextos rurais, ribeirinhos, indígenas e quilombolasEducação carcerária e reintegração de egressosMaternidade/paternidade e educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para União, Estados, Distrito Federal e Municípios implementarem estratégias de permanência (transporte, alimentação, conectividade, material didático, cuidado de crianças) sem designar fonte orçamentária específica, condicionando a implementação às disponibilidades orçamentárias existentes.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 10.880, de 9 de junho de 2004
  • AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaPacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal