Permanência e conclusão da educação de jovens e adultos vulneráveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para estabelecer diretrizes de permanência, apoio educacional e conclusão da educação básica por estudantes da educação de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes e medidas de apoio para aumentar a permanência e conclusão da educação básica por jovens e adultos em situação de vulnerabilidade. Altera as leis que regulam educação de jovens e adultos, alimentação escolar e transporte escolar, prevendo transporte noturno, alimentação adequada, material didático específico, conectividade e apoio ao cuidado de crianças, com implementação progressiva conforme disponibilidades orçamentárias dos entes federativos.
Altera LDB, Lei de Alimentação Escolar e Lei de Transporte Escolar para incluir diretrizes específicas de permanência na educação de jovens e adultos
Autoriza transporte escolar ou apoio suplementar compatível com turmas noturnas, inclusive fluvial e terrestre, em áreas remotas e para estudantes trabalhadores
Cria prioridade de atendimento: inscritos no Cadastro Único, em pobreza/extrema pobreza, áreas rurais/quilombolas/indígenas, pessoas com deficiência, mulheres mães solo, trabalhadores noturnos, privados de liberdade e pessoas idosas
Prevê alimentação escolar adaptada ao turno noturno, material didático próprio para adultos e pessoas idosas, e estratégias facultativas de apoio ao cuidado de crianças durante aulas
Cria sistema de monitoramento por indicadores agregados (matrículas, frequência, permanência, abandono, conclusão) com proteção de dados pessoais e vedação de uso discriminatório
Implementação progressiva sem criar fundo público novo, despesa automática ou obrigação de cofinanciamento — apoio técnico e financeiro da União via instrumentos existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação profissional e qualificação para jovens e adultosAssistência social integrada à educaçãoAcesso digital e conectividade educacionalProteção de dados pessoais na educaçãoEducação em contextos rurais, ribeirinhos, indígenas e quilombolasEducação carcerária e reintegração de egressosMaternidade/paternidade e educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para União, Estados, Distrito Federal e Municípios implementarem estratégias de permanência (transporte, alimentação, conectividade, material didático, cuidado de crianças) sem designar fonte orçamentária específica, condicionando a implementação às disponibilidades orçamentárias existentes.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 10.880, de 9 de junho de 2004
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaPacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.