Prioridade a projetos de bioeconomia que integrem saberes tradicionais e ciência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para dispor sobre o incentivo a projetos de inovação que integrem saberes tradicionais e base científica no âmbito da bioeconomia.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Inovação Tecnológica para dar prioridade a projetos de bioeconomia que integrem saberes tradicionais de povos indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas com pesquisa científica universitária. Também obriga programas federais de fomento a biocosméticos e fitoterápicos a priorizarem arranjos produtivos locais que garantam repartição justa de benefícios para as comunidades fornecedoras de matéria-prima nativa.
Acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 10.973/2004 priorizando ambientes de inovação, parques tecnológicos e incubadoras com projetos de bioeconomia que associem pesquisa científica universitária e saberes tradicionais.
Acrescenta § 9º ao art. 19 da Lei nº 10.973/2004 exigindo que programas federais de fomento a biocosméticos e fitoterápicos priorizem arranjos produtivos locais.
Exige repartição justa de benefícios e protagonismo socioeconômico para grupos tradicionais fornecedores de matéria-prima nativa.
Abrange especificamente povos indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas como beneficiários das medidas de incentivo.
Entrada em vigor na data da publicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para dispor sobre o incentivo a projetos de inovação que integrem saberes tradicionais e base científica no âmbito da bioeconomia.