Mínimo de três horas-aulas de educação física na escola
Ementa oficial:Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/07/2019
Última votação
18/03/2026
Tema
Educação · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto estabelece um mínimo de três horas-aulas semanais obrigatórias de educação física nas escolas de educação básica. A medida visa reduzir desigualdades regionais na oferta dessa disciplina e promover hábitos saudáveis entre alunos, com vigência um ano após publicação.
Define mínimo de três horas-aulas semanais de educação física obrigatória nas escolas de educação básica
Integra a educação física à proposta pedagógica da escola como componente curricular obrigatório
Mantém a prática facultativa para o aluno (presença não compulsória, mas oferta é obrigatória)
Vigência de um ano após a publicação da lei
Objetivo de reduzir desigualdades regionais e promover aprendizagem de atividades físicas e desportivas
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde pública e promoção de hábitos saudáveis na infânciaredução de desigualdades regionais em políticas educacionaiscurrículo escolar obrigatório
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.