Royalties de petróleo para financiar tarifa zero no transporte urbano
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 1997, e a Lei nº 12.351, de 2010, para destinar parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero do transporte coletivo urbano de passageiros.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/08/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição redireciona parte dos royalties (compensações) pagos pelas empresas que exploram petróleo e gás natural para custear transporte público gratuito nas cidades. Especificamente, cria-se que royalties que excedem certos percentuais (10% na Lei de Petróleo e 15% na Lei de Pré-sal) sejam destinados a financiar tarifa zero em municípios que ofereçam esse serviço.
Royalties acima de 10% (produção comum) e 15% (regime de pré-sal) são redirecionados para tarifa zero
Recurso destinado apenas a municípios que já oferecem transporte sem cobrança de tarifa
Altera Lei nº 9.478/1997 (Política Energética) e Lei nº 12.351/2010 (Pré-sal)
Novo regulamento definirá operacionalização da distribuição de recursos
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento de políticas públicas urbanasReceitas de exploração de recursos naturaisInclusão social e acesso a serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.478, de 1997
AlteraLei nº 12.351, de 2010
CitaConstituição Federal (art. 20, § 1º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.