Royalties de petróleo para financiar tarifa zero no transporte urbano
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 1997, e a Lei nº 12.351, de 2010, para destinar parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero do transporte coletivo urbano de passageiros.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/08/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição redireciona parte dos royalties (compensações) pagos pelas empresas que exploram petróleo e gás natural para custear transporte público gratuito nas cidades. Especificamente, cria-se que royalties que excedem certos percentuais (10% na Lei de Petróleo e 15% na Lei de Pré-sal) sejam destinados a financiar tarifa zero em municípios que ofereçam esse serviço.
- Royalties acima de 10% (produção comum) e 15% (regime de pré-sal) são redirecionados para tarifa zero
- Recurso destinado apenas a municípios que já oferecem transporte sem cobrança de tarifa
- Altera Lei nº 9.478/1997 (Política Energética) e Lei nº 12.351/2010 (Pré-sal)
- Novo regulamento definirá operacionalização da distribuição de recursos
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.478, de 1997
- AlteraLei nº 12.351, de 2010
- CitaConstituição Federal (art. 20, § 1º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 1 mês
10/06/2026
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Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.
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