Proteção de dados de saúde de estudantes em instituições de ensino
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre salvaguardas no tratamento de dados pessoais sensíveis de estudantes no âmbito de instituições de ensino.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde
Em resumo
O projeto de lei proíbe que instituições de ensino publiquem atos administrativos, editais ou listas de convocação que associem o nome do estudante a informações de saúde, diagnóstico médico, laudo psicológico ou necessidade de acessibilidade, exceto com consentimento expresso do aluno. A medida busca proteger dados sensíveis de estudantes contra exposição pública que cause estigmatização e violação da privacidade.
Proíbe publicar nome do estudante associado a condições de saúde, diagnósticos, laudos psicológicos ou necessidade de acessibilidade em atos administrativos e editais internos das instituições de ensino
Exige consentimento expresso e individual do estudante para qualquer publicação que vincule sua identidade a esses dados sensíveis
Configura como 'tratamento irregular e abusivo de dados' a conduta proibida, sujeitando a instituição às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados
Aplica-se a todas as instituições de ensino do país, sejam públicas ou privadas
Lei entra em vigor na data de publicação, sem transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
privacidade de dados em instituições educacionaisproteção de menores e vulneráveisacessibilidade e inclusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre salvaguardas no tratamento de dados pessoais sensíveis de estudantes no âmbito de instituições de ensino.