Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da participação e frequência em cursos teóricos e práticos em centros de formação de condutores como requisito prévio para a realização dos exames destinados à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Alteração: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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