Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para disciplinar o dever de orientação sobre métodos contraceptivos reversíveis de longa duração e sobre o planejamento reprodutivo seguro durante o pré-natal, desvinculando o acesso à laqueadura da indicação de via de parto cirúrgica.
A proposição altera a Lei nº 9.263 (Lei de Planejamento Familiar) para obrigar equipes de saúde a informar gestantes, durante o pré-natal, sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis, especialmente os reversíveis de longa duração (DIU, implantes). Também proíbe usar o desejo de laqueadura como motivo para indicar parto cesariano, desvinculando essa decisão de critérios obstétricos.
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Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para disciplinar o dever de orientação sobre métodos contraceptivos reversíveis de longa duração e sobre o planejamento reprodutivo seguro durante o pré-natal, desvinculando o acesso à laqueadura da indicação de via de parto cirúrgica.
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