PL 394/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que a suspensão ou a rescisão unilateral por não pagamento da mensalidade dos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, contratados individualmente, somente poderá ocorrer após o transcurso de período superior a noventa dias.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/02/2021
Última votação
Tema
Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal