Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que a suspensão ou a rescisão unilateral por não pagamento da mensalidade dos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, contratados individualmente, somente poderá ocorrer após o transcurso de período superior a noventa dias.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Autoria
Ementa
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