Teste de audição gratuito aos 5 anos no SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a oferta universal de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças aos cinco anos de idade, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 09/02/2026
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto institui a oferta gratuita e universal de exame de audiometria (teste de audição) pelo SUS para crianças aos 5 anos de idade, com caráter facultativo. O objetivo é detectar precocemente problemas auditivos que podem afetar o aprendizado e desenvolvimento da criança, complementando as triagens já feitas em bebês.
- SUS deve oferecer audiometria gratuitamente para crianças que completem 5 anos
- A realização do exame é voluntária; responsáveis legais decidem se fazem ou não
- Exames podem ser feitos em postos de saúde, serviços especializados ou escolas
- SUS deve fazer campanhas para informar famílias sobre a importância da detecção precoce
- Implementação é gradual e depende dos recursos orçamentários disponíveis
- Profissionais de saúde devem ser capacitados para identificar sinais de alterações auditivas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 196 da Constituição Federal
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
- CitaPolítica Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 1 mês
10/06/2026
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