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PL 3940/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos da gestante ao parto humanizado no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar à gestante o direito ao registro do plano de parto, o acesso à analgesia farmacológica e a métodos não farmacológicos para alívio da dor no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir à gestante no SUS três direitos principais: elaboração e registro formal de um plano de parto (documento com as preferências da mulher sobre o parto), acesso a analgesia farmacológica e métodos não farmacológicos para alívio da dor, e vinculação prévia a uma maternidade de referência. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

  • Cria direito ao Plano de Parto: documento escrito onde a gestante registra suas preferências sobre o trabalho de parto, parto e pós-parto
  • Garante acesso a métodos não farmacológicos de alívio da dor (posições, deambulação, banho morno, massagens) e analgesia farmacológica quando indicada clinicamente
  • Obriga vinculação prévia da gestante a uma maternidade de referência, com visitas orientadas durante o pré-natal
  • O Plano de Parto deve ser formalmente considerado pela equipe, mas permanece condicionado às circunstâncias clínicas e segurança materno-fetal
  • Aplicável a todas as unidades SUS integradas ao subsistema de atenção materno-infantil
  • Vigência: 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

humanização do partoautonomia da gestantedireitos reprodutivosatenção materno-infantilanalgesia obstétrica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o SUS: implementação do Plano de Parto, oferta de métodos analgésicos farmacológicos e não farmacológicos, vinculação prévia de gestantes e visitas orientadas, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar à gestante o direito ao registro do plano de parto, o acesso à analgesia farmacológica e a métodos não farmacológicos para alívio da dor no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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