Tradução de Constituições para línguas indígenas
Ementa oficial:Dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/08/2023
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Direito Constitucional
Em resumo
O projeto obriga que a Constituição Federal, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas do DF e municípios sejam traduzidas para as línguas maternas dos povos indígenas brasileiros com número considerável de falantes. Afeta povos indígenas que falam línguas originárias, ampliando seu acesso aos direitos constitucionais em suas próprias línguas.
- Constituição Federal, Constituições estaduais e Leis Orgânicas (DF e municípios) devem ser traduzidas para línguas maternas indígenas
- Abrangência: apenas grupos indígenas com considerável número de falantes da própria língua
- Executivo regulamentará quais grupos e órgão responsável pelas traduções
- Lei incide sobre o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), acrescentando o artigo 47-A
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
- CitaConstituição Federal (artigos sobre direitos indígenas)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 2 meses
12/05/2026
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
