Ementa oficial:Dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
12/05/2026
Tema
Direito Constitucional
Em resumo
O projeto obriga que a Constituição Federal, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas do DF e municípios sejam traduzidas para as línguas maternas dos povos indígenas brasileiros com número considerável de falantes. Afeta povos indígenas que falam línguas originárias, ampliando seu acesso aos direitos constitucionais em suas próprias línguas.
Constituição Federal, Constituições estaduais e Leis Orgânicas (DF e municípios) devem ser traduzidas para línguas maternas indígenas
Abrangência: apenas grupos indígenas com considerável número de falantes da própria língua
Executivo regulamentará quais grupos e órgão responsável pelas traduções
Lei incide sobre o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), acrescentando o artigo 47-A
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Povos indígenasPreservação de línguas indígenasAcesso à informaçãoIntegração socialCidadania e direitos fundamentais para minorias linguísticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
CitaConstituição Federal (artigos sobre direitos indígenas)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.