Proibição do bloqueio total de internet após franquia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a continuidade do tráfego de dados em velocidade reduzida após o esgotamento da franquia mensal e vedar o bloqueio integral da conexão.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações
Em resumo
O projeto obriga provedoras de internet a manter uma conexão em velocidade reduzida após o cliente esgotar sua franquia mensal de dados, vedando o bloqueio total. A velocidade reduzida deve permitir acesso a serviços públicos essenciais, educação, bancos e comunicação básica. Exceção: bloqueio é permitido por inadimplência financeira do consumidor.
Acrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil), proibindo bloqueio integral da internet após término da franquia mensal
Obriga manutenção de conexão em velocidade reduzida apta para fruir serviços públicos essenciais, educação, operações bancárias e comunicação
Permite bloqueio total apenas por motivo de inadimplência financeira do consumidor
Entra em vigor 90 dias após publicação
Preserva liberdade das prestadoras para oferecer planos comerciais diversos e reduzir velocidade após consumo da franquia
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção do consumidorinclusão digitaldireitos fundamentais de acesso à internettelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a continuidade do tráfego de dados em velocidade reduzida após o esgotamento da franquia mensal e vedar o bloqueio integral da conexão.