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PL 3942/2025 · Senado Federal

Criminalização da retenção indevida de salário

Ementa oficial:Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
12/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Em resumo

O projeto cria o crime de retenção indevida de salário ou remuneração, tipificando e punindo com reclusão de 2 a 5 anos quem reter indevidamente, por mais de 45 dias, salário devido a trabalhador. A pena aumenta em 1/3 se a vítima for menor, idosa, vulnerável ou com deficiência, podendo ser reduzida a multa se o agressor for primário, de bons antecedentes e pagar o devido antes da denúncia.

  • Cria tipo penal específico para retenção indevida de salário/remuneração por mais de 45 dias
  • Pena: reclusão de 2 a 5 anos, mais multa
  • Aumento de 1/3 da pena se vítima for menor, idosa, vulnerável ou com deficiência
  • Juiz pode aplicar só multa se agressor é primário, de bons antecedentes e pagar o devido antes da denúncia
  • Multa revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)
  • Aplica-se a empregadores, contratantes, tomadores de serviço ou beneficiários econômicos (abrange novas formas de trabalho)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos trabalhistas e proteção salarialCriminalização de abusos contra trabalhadoras/es vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 7º, inciso X
  • CitaAção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 82 (STF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rogério CarvalhoEm exercício
PT · SE · Senado

Ementa

Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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