Ementa oficial:Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
12/08/2025
Última votação
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Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal
Em resumo
O projeto cria o crime de retenção indevida de salário ou remuneração, tipificando e punindo com reclusão de 2 a 5 anos quem reter indevidamente, por mais de 45 dias, salário devido a trabalhador. A pena aumenta em 1/3 se a vítima for menor, idosa, vulnerável ou com deficiência, podendo ser reduzida a multa se o agressor for primário, de bons antecedentes e pagar o devido antes da denúncia.
Cria tipo penal específico para retenção indevida de salário/remuneração por mais de 45 dias
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, mais multa
Aumento de 1/3 da pena se vítima for menor, idosa, vulnerável ou com deficiência
Juiz pode aplicar só multa se agressor é primário, de bons antecedentes e pagar o devido antes da denúncia
Multa revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)
Aplica-se a empregadores, contratantes, tomadores de serviço ou beneficiários econômicos (abrange novas formas de trabalho)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos trabalhistas e proteção salarialCriminalização de abusos contra trabalhadoras/es vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal de 1988, art. 7º, inciso X
CitaAção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 82 (STF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.