Incentivos fiscais para empresas em fronteira e terras indígenas
Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos fiscais à instalação e operação de empresas em regiões de fronteira e terras indígenas, com vistas à geração de emprego para jovens e povos originários, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 12/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria incentivos fiscais (reduções de impostos e isenções) para empresas que se instalem em regiões de fronteira e terras indígenas, desde que empreguem pelo menos 20% de jovens (18-29 anos) ou indígenas. O objetivo é gerar empregos e desenvolvimento econômico nessas áreas com altas taxas de desemprego e pobreza.
- Empresas em regiões de fronteira ou terras indígenas ganham créditos de IRPJ, redução de 50% na contribuição ao INSS para jovens/indígenas, e isenção de AFRMM e taxas federais
- Exigência: manter no mínimo 20% de trabalhadores indígenas ou jovens entre 18 e 29 anos no quadro funcional durante o ano
- Concessão de benefícios está condicionada a comprovação de regularidade fiscal, ambiental, respeito à legislação trabalhista e aos direitos indígenas (Convenção 169 da OIT)
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério dos Povos Indígenas regulamentarão a lei em 90 dias
- Custos da implementação virão de orçamento existente, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei de Responsabilidade Fiscal
- CitaFundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
