Sistema Nacional de Alerta de Risco de Perda Biocultural
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para instituir o Sistema Nacional de Alerta de Risco de Perda Biocultural, destinado ao monitoramento integrado de riscos à biodiversidade, às espécies de relevância cultural, às línguas indígenas, aos conhecimentos tradicionais e aos territórios de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria o Sistema Nacional de Alerta de Risco de Perda Biocultural, um instrumento de monitoramento integrado que combina dados de degradação ambiental, mudança climática, perda de biodiversidade, ameaças a espécies de relevância cultural, vulnerabilidade de línguas indígenas e risco de interrupção da transmissão de conhecimentos tradicionais. O sistema será implementado por órgãos e entidades já existentes, sem criação de estrutura administrativa nova, e destinado a subsidiar ações de proteção territorial, salvaguarda cultural e políticas ambientais de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais.
Integra monitoramento de desmatamento, queimadas, mineração ilegal, degradação ambiental com ameaças a espécies culturalmente relevantes, línguas indígenas e conhecimentos tradicionais
Implementado mediante integração de bases, plataformas e órgãos já existentes, sem criação de órgão novo, carreira, fundo obrigatório ou despesa automática
Classificação de territórios em níveis de risco (baixo, moderado, elevado, crítico) com finalidade preventiva e orientadora para fiscalização, restauração e proteção territorial
Proteção rigorosa de dados bioculturais sensíveis: divulgação pública apenas agregada, anonimizada ou generalizada; acesso restrito apenas a órgãos competentes, instituições autorizadas e comunidades detentoras
Alertas sobre risco elevado ou crítico podem subsidiar priorização de fiscalização, pagamento por serviços ambientais, pesquisa participativa, salvaguarda linguística, proteção territorial e políticas sociais
Participação garantida de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em formulação, execução, monitoramento e avaliação do sistema, respeitando formas próprias de organização e consulta prévia/consentimento prévio informado quando exigido
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de patrimônio imaterial e diversidade linguísticabiopirataria e apropriação indevida de conhecimentos tradicionaismonitoramento integrado ambiental-culturalconsentimento prévio informado e direitos de comunidades de origemproteção de dados sensíveis e regulamentação de acesso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
AlteraLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
CitaLei nº 12.608, de 2012
CitaLei nº 13.123, de 2015
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para instituir o Sistema Nacional de Alerta de Risco de Perda Biocultural, destinado ao monitoramento integrado de riscos à biodiversidade, às espécies de relevância cultural, às línguas indígenas, aos conhecimentos tradicionais e aos territórios de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.