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PL 3948/2024 · Câmara dos Deputados

Infraestruturas permeáveis obrigatórias em cidades

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estimular a adoção de infraestruturas permeáveis em zonas urbanas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/10/2024
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto exige que parcelamentos urbanos e planejamento das cidades incorporem infraestruturas que deixem o solo permeável (pavimentos permeáveis, jardins de chuva, canteiros de infiltração), permitindo que a água da chuva infiltre no solo em vez de escorrer pela superfície, reduzindo enchentes, alagamentos e melhorando a qualidade da água.

  • Adiciona 'soluções de permeabilidade do solo' como parte da infraestrutura básica obrigatória em novos parcelamentos urbanos
  • Exige manutenção de permeabilidade mínima do solo e escoamento correto de águas pluviais em terrenos alagadiços antes da aprovação do parcelamento
  • Obriga que projetos urbanos especifiquem tecnologias e estruturas de permeabilidade (jardins de chuva, pavimentos permeáveis, etc.)
  • Ordena ao poder público municipal incluir orientações sobre tecnologias de infiltração e permeabilidade adequadas a cada localidade nos planos diretores
  • Lei entra em vigor após publicação, sem prazo de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de águas pluviais urbanasinfraestrutura verdeadaptação a eventos climáticos extremosredução de enchentes e alagamentospavimentos permeáveis e soluções baseadas na naturezarecarga de lençóis freáticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara
Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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