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PL 395/2026 · Câmara dos Deputados

Apreensão imediata de arma em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para autorizar a polícia a suspender imediatamente o porte e posse de arma de fogo de agressores em casos de violência doméstica, sem necessidade de ordem judicial prévia. A arma deve ser acautelada (recolhida) pela polícia, e sua devolução só ocorre por decisão judicial fundamentada. O descumprimento dessa obrigação é criminalizado como desobediência.

  • Delegado de Polícia pode suspender imediatamente porte e posse de arma do agressor ao constatar indícios de violência doméstica, sem aguardar ordem judicial
  • Arma, munições e acessórios são acautelados (recolhidos) pela polícia mediante termo descritivo
  • Restituição da arma só ocorre por decisão judicial fundamentada, com oitiva do Ministério Público e da vítima
  • Aplica-se a armas registradas, particulares, funcionais ou institucionais (incluindo armas de corporações/instituições)
  • Descumprimento da ordem de entrega é tipificado como crime de desobediência
  • Medida entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle de armas de fogomedidas cautelares em violência domésticafeminicídio e risco letal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os PROCONs.”

Atribuição de fiscalização ao PROCON (órgão de proteção ao consumidor) é destoante. A fiscalização de medidas cautelares em violência doméstica compete naturalmente ao Ministério Público, à Polícia e ao Poder Judiciário. PROCON não possui expertise nem estrutura para fiscalizar obrigações de natureza processual penal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Maria da Penha
  • CitaLei Maria da Penha

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amaro NetoEm exercício
PP · ES · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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