OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3957/2021

PL 3957/2021 · Câmara dos Deputados

Ampliação do fornecimento gratuito de medicamentos e insumos para diabetes no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos para assegurar o fornecimento gratuito dos produtos que especifica e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/11/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 11.347/2006 para expandir o direito de acesso gratuito a medicamentos e materiais para tratamento de diabetes pelo SUS. Especifica uma lista de produtos que devem ser fornecidos (insulinas, antidiabéticos orais, seringas, tiras reagentes, bomba de infusão, etc.), amplia o acesso a diabéticos tipo 2 e gestacionais inscritos no cadastro único federal, e exige que o poder público mantenha processos contínuos de aquisição e campanhas educativas.

  • Especifica medicamentos e materiais que o SUS deve fornecer gratuitamente: insulinas, antidiabéticos orais, seringas, tiras reagentes, glicosímetros, bomba de infusão e outros insumos
  • Amplia o acesso para diabéticos tipo 2, gestacionais e pacientes com Diabetes Mellitus em acompanhamento regular na rede pública, não apenas os inscritos em programas de educação
  • Autoriza o fornecimento de bomba de infusão de insulina (PSCI) conforme prescrição médica para diabéticos em acompanhamento regular
  • Obriga o poder público a garantir processos continuados de aquisição e distribuição em quantidades adequadas e no tempo oportuno
  • Determina que órgãos de saúde promovam campanhas educativas sobre boa atenção farmacêutica e adesão às diretrizes terapêuticas
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência farmacêuticadoenças crônicasatenção especializada em diabetes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia obrigações de fornecimento gratuito de medicamentos e insumos (especialmente bomba de infusão e novos públicos) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006
  • CitaConstituição Federal de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rejane DiasInativo
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal