Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a retirada do sobrenome de genitor do registro civil de nascimento em casos comprovados de abandono afetivo ou ausência prolongada de vínculo parental.
O projeto permite que pessoas adultas removam o sobrenome de um genitor de seu registro de nascimento quando há comprovação de abandono parental ou ausência prolongada de convivência afetiva (mínimo 5 anos). A decisão fica a cargo de juiz, que avaliará provas documentais, testemunhais ou laudo psicossocial. A medida não altera filiação jurídica nem afeta deveres como alimentos ou herança.
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Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a retirada do sobrenome de genitor do registro civil de nascimento em casos comprovados de abandono afetivo ou ausência prolongada de vínculo parental.
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