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PL 3958/2026 · Câmara dos Deputados

Exclusão de sobrenome de genitor por abandono parental

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a retirada do sobrenome de genitor do registro civil de nascimento em casos comprovados de abandono afetivo ou ausência prolongada de vínculo parental.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto permite que pessoas adultas removam o sobrenome de um genitor de seu registro de nascimento quando há comprovação de abandono parental ou ausência prolongada de convivência afetiva (mínimo 5 anos). A decisão fica a cargo de juiz, que avaliará provas documentais, testemunhais ou laudo psicossocial. A medida não altera filiação jurídica nem afeta deveres como alimentos ou herança.

  • Permite remover o sobrenome de genitor do registro civil para maiores de idade com plena capacidade civil.

Temas identificados pela OlhoNaLei

identidade civilrelações familiares e afetivasdignidade pessoalpsicologia forense

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a retirada do sobrenome de genitor do registro civil de nascimento em casos comprovados de abandono afetivo ou ausência prolongada de vínculo parental.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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