OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 396/2025

PL 396/2025 · Câmara dos Deputados

Direitos de passageiros em transporte aéreo

Ementa oficial:Dispõe sobre direitos dos consumidores do setor aéreo, tratando do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voos, cancelamentos e responsabilidade das companhias aéreas em casos de alteração ou cancelamento, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece novos direitos para passageiros de voos domésticos e internacionais com origem no Brasil: direito de arrependimento em até 5 dias, alteração de voos sem custo com 90 dias de antecedência, limite de multas em 50% do valor pago em cancelamentos, e obrigação de reembolso integral ou crédito quando a companhia aérea cancela o voo. Busca equilibrar as relações entre consumidores e empresas aéreas, alinhando-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

  • Direito de arrependimento: consumidor pode cancelar passagem em até 5 dias após compra, se o pedido for feito com mínimo 7 dias antes da viagem
  • Alteração gratuita de voos: permitida sem custo adicional com 90 dias de antecedência; alterações posteriores podem gerar diferença tarifária
  • Limite de multas por cancelamento do consumidor: máximo 50% do valor pago, com escalonamento proporcional aos dias antecedentes
  • Reembolso total em caso de cancelamento/alteração pela companhia aérea: consumidor escolhe entre crédito, reembolso integral ou rebooking em outro voo
  • Transferência de bilhete: permitida uma única vez sem custo, até 30 dias antes do embarque
  • Cobrança proporcional de bagagem e atendimento igualitário: sem discriminação entre canais de compra (direto, agência de viagens, etc.)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito de arrependimento em compras remotasLimitação de multas contratuaisReembolso e créditos em serviçosTransferência de direitos contratuaisAviação civil doméstica e internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mersinho LucenaEm exercício
PSD · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal