Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 28/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
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