Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para a interoperabilidade, padronização e integração de dados estatísticos, geoespaciais e administrativos no âmbito da administração pública e para a cooperação federativa em governança de dados públicos.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para integrar e compartilhar dados públicos (estatísticos, geoespaciais e administrativos) entre órgãos federais, visando melhorar políticas públicas, transparência e eficiência do Estado. Estados, Distrito Federal e Municípios podem aderir voluntariamente. Inclui princípios obrigatórios de proteção de dados pessoais, sigilo estatístico, segurança da informação e padrões técnicos abertos.
Define diretrizes para compartilhamento seguro de dados estatísticos, geoespaciais e administrativos entre órgãos federais.
Obriga observância de Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei de Acesso à Informação e sigilo estatístico.
Adesão de Estados, DF e Municípios é voluntária; Legislativo, Judiciário, MP, Defensoria e Tribunais de Contas mantêm autonomia constitucional.
Poder Executivo regulamenta em 180 dias; órgãos federais têm 24 meses para se adaptar tecnicamente após regulamentação.
Requer padrões abertos de interoperabilidade, anonimização/pseudonimização de dados e avaliação de impacto em casos de risco elevado.
Implementação respeitará orçamento vigente (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não cria estruturas permanentes nem novos órgãos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
governança de dados públicospadronização técnica e interoperabilidadesegurança da informação e criptografiaanonimização e pseudonimização de dadoscooperação federativa voluntáriatransformação digital do Estadointegração geoespacial e cartográfica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 37, 21 inciso XV, 22 inciso XVIII, art. 241, art. 5º com EC nº 115/2022)
CitaLei nº 14.129, de 29 de março de 2021
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece diretrizes nacionais para a interoperabilidade, padronização e integração de dados estatísticos, geoespaciais e administrativos no âmbito da administração pública e para a cooperação federativa em governança de dados públicos.