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PL 3962/2026 · Câmara dos Deputados

Interoperabilidade e integração de dados públicos

Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para a interoperabilidade, padronização e integração de dados estatísticos, geoespaciais e administrativos no âmbito da administração pública e para a cooperação federativa em governança de dados públicos.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes nacionais para integrar e compartilhar dados públicos (estatísticos, geoespaciais e administrativos) entre órgãos federais, visando melhorar políticas públicas, transparência e eficiência do Estado. Estados, Distrito Federal e Municípios podem aderir voluntariamente. Inclui princípios obrigatórios de proteção de dados pessoais, sigilo estatístico, segurança da informação e padrões técnicos abertos.

  • Define diretrizes para compartilhamento seguro de dados estatísticos, geoespaciais e administrativos entre órgãos federais.
  • Obriga observância de Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei de Acesso à Informação e sigilo estatístico.
  • Adesão de Estados, DF e Municípios é voluntária; Legislativo, Judiciário, MP, Defensoria e Tribunais de Contas mantêm autonomia constitucional.
  • Poder Executivo regulamenta em 180 dias; órgãos federais têm 24 meses para se adaptar tecnicamente após regulamentação.
  • Requer padrões abertos de interoperabilidade, anonimização/pseudonimização de dados e avaliação de impacto em casos de risco elevado.
  • Implementação respeitará orçamento vigente (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não cria estruturas permanentes nem novos órgãos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança de dados públicospadronização técnica e interoperabilidadesegurança da informação e criptografiaanonimização e pseudonimização de dadoscooperação federativa voluntáriatransformação digital do Estadointegração geoespacial e cartográfica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 37, 21 inciso XV, 22 inciso XVIII, art. 241, art. 5º com EC nº 115/2022)
  • CitaLei nº 14.129, de 29 de março de 2021
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Estabelece diretrizes nacionais para a interoperabilidade, padronização e integração de dados estatísticos, geoespaciais e administrativos no âmbito da administração pública e para a cooperação federativa em governança de dados públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal