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PL 3965/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência de preços em apps e renovação automática de assinaturas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar as plataformas de distribuição de aplicativos a exibirem, de forma clara e ostensiva, os valores de planos, assinaturas e funcionalidades pagas antes da instalação do produto, bem como regular a renovação automática de assinaturas após período de teste gratuito, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Obriga as plataformas de distribuição de aplicativos a exibir, antes da instalação, o valor exato de todas as assinaturas e planos pagos disponíveis. Proíbe exigir a instalação prévia para ver os preços e exige notificação com 48 horas de antecedência antes de cobrar pela renovação automática após período de teste gratuito.

  • Plataformas devem exibir preços exatos de assinaturas, planos e funcionalidades pagas ANTES da instalação do aplicativo
  • Proíbe uso exclusivo de termos genéricos como 'contém compras no aplicativo' sem especificar os valores
  • Proíbe condicionar a visualização de preços à instalação ou download prévio do app
  • Renovação automática após teste gratuito exige notificação ostensiva com 48 horas de antecedência e confirmação expressa do consumidor
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência de preços em plataformas digitaisPráticas abusivas de assinatura automáticaProteção contra 'armadilhas de assinatura'Economia digital e aplicativos móveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar as plataformas de distribuição de aplicativos a exibirem, de forma clara e ostensiva, os valores de planos, assinaturas e funcionalidades pagas antes da instalação do produto, bem como regular a renovação automática de assinaturas após período de teste gratuito, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal