Obrigação de identificar conteúdo gerado por IA na internet
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/08/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações
Em resumo
A proposição acrescenta um novo artigo à Lei do Marco Civil da Internet exigindo que todo conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial publicado na internet seja claramente identificado como de natureza sintética. O objetivo é aumentar a transparência, combater "fake news" e proteger o cidadão de ser enganado por conteúdos fraudulentos.
Provedores de aplicações de internet passam a ter obrigação legal de identificar conteúdos (total ou parcialmente) gerados por inteligência artificial
A identificação deve deixar clara a natureza sintética do conteúdo por meio idôneo e que permita ao usuário reconhecer que é produção de IA
Abrange tanto conteúdos integralmente gerados por IA quanto aqueles manipulados ou alterados por essa tecnologia
Visa coibir fake news, vídeos e áudios falsos que simulam realidade (reportagens, eventos) e manipulação de opinião pública
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
conteúdo sintético e deepfakesdesinformação e fake newstransparência digitalregulação de plataformas de internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.