Dá nova redação ao art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir à Justiça do Trabalho a competência para autorizar o menor a desenvolver trabalho artístico.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/05/2012
- Última votação
- 19/11/2024
- Tema
- Trabalho e Emprego
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
19/11/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.