Aumento de penas para agressão contra policiais e segurança pública
Ementa oficial:Aprimora a proteção dos agentes de segurança pública, mediante o aumento das penas cominadas para os delitos dos arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/07/2020
Última votação
12/12/2024
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para lesão corporal praticada contra agentes de segurança pública (policiais, guardas penitenciários, bombeiros), seus cônjuges ou parentes até terceiro grau. Também cria crime de desacato com violência ou vias de fato, punível com 1 a 3 anos de detenção e multa.
Lesão corporal contra agentes de segurança (arts. 142 e 144 da CF) terá pena aumentada de 2/3 até o dobro.
Proteção extensiva ao cônjuge, companheiro e parentes consanguíneos até 3º grau do agente, se agredidos em razão dessa condição.
Novo crime de desacato com violência ou vias de fato punível com 1 a 3 anos de detenção e multa.
A lei vigora a partir da publicação.
Abrange autoridades federais, estaduais, municipais e agentes da Força Nacional de Segurança Pública.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção profissional de agentes de segurançaCrimes contra autoridades públicasMajoração de penas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal (arts. 142 e 144)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/12/2024Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.
12/12/2024Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
29/10/2024Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.
29/10/2024Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2024 · Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.