Proibição de sacolas plásticas não recicláveis e adoção de papelão
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas não recicláveis e a substituição progressiva de sacolas biodegradáveis por embalagens confeccionadas em papelão, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/08/2025
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto proíbe a fabricação e uso de sacolas plásticas não recicláveis e obriga a substituição progressiva de sacolas biodegradáveis por embalagens de papelão ou material celulósico em um prazo máximo de 24 meses. Afeta estabelecimentos comerciais, que deverão informar consumidores sobre as embalagens e incentivá-los à reutilização.
Proibição nacional da fabricação, distribuição e fornecimento de sacolas plásticas não recicláveis
Substituição obrigatória de sacolas biodegradáveis por papelão ou material celulósico reutilizável/reciclável em até 24 meses
Estabelecimentos comerciais devem informar consumidores sobre composição e destinação das embalagens
Multas de R$ 1 mil a R$ 50 mil por descumprimento; suspensão de atividade em caso de reincidência
Governo pode oferecer incentivos fiscais e técnicos a pequenos comerciantes e cooperativas de reciclagem
Regulamentação técnica sobre resistência das embalagens será definida pelo Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
resíduos sólidos e reciclagemresponsabilidade compartilhada de produtoreseducação e conscientização ambiental do consumidorcadeia de reciclagem e cooperativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.305, de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.