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PL 3975/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção interseccional e rede de proteção em pequenos municípios (Lei Maria da Penha)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir diretrizes de atendimento interseccional e de fomento à capilaridade da rede de proteção em municípios de pequeno porte, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir proteção interseccional reconhecendo vulnerabilidades de raça e etnia, e amplia a rede de proteção em municípios pequenos através de cooperação da União com entes federativos para integrar UBS, delegacias e CRAS/CREAS, com prioridade de ação afirmativa para mulheres negras em situação de risco elevado, incluindo políticas de habitação e casas-abrigo.

  • Acrescenta diretrizes de atendimento interseccional à Lei nº 11.340/2006, com coleta e análise de dados desagregados por raça/cor em registros de violência.
  • Obriga a União a cooperar com entes federativos para integrar UBS, delegacias comuns e CRAS/CREAS na Rede de Enfrentamento em municípios com até 100 mil habitantes.
  • Institui treinamento permanente para equipes de identificação precoce da escalada de violência, com prioridade afirmativa para mulheres negras vulneráveis.
  • Confere prioridade em políticas de habitação social e casas-abrigo para mulheres negras vítimas de violência em risco elevado, sem prejuízo do atendimento universal.
  • Vigência: 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Interseccionalidade em políticas públicasColeta e análise de dados desagregados (por raça/cor)Capilaridade de rede de proteção em territórios de pequeno porteIntegração de serviços (saúde, assistência social, segurança)Ação afirmativa para mulheres negrasPrevenção de feminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para a União cooperar com entes federativos para integrar equipamentos e realizar treinamento permanente, e confere prioridade em políticas de habitação, sem indicar fonte de custeio explícita.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir diretrizes de atendimento interseccional e de fomento à capilaridade da rede de proteção em municípios de pequeno porte, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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