Proteção interseccional e rede de proteção em pequenos municípios (Lei Maria da Penha)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir diretrizes de atendimento interseccional e de fomento à capilaridade da rede de proteção em municípios de pequeno porte, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir proteção interseccional reconhecendo vulnerabilidades de raça e etnia, e amplia a rede de proteção em municípios pequenos através de cooperação da União com entes federativos para integrar UBS, delegacias e CRAS/CREAS, com prioridade de ação afirmativa para mulheres negras em situação de risco elevado, incluindo políticas de habitação e casas-abrigo.
Acrescenta diretrizes de atendimento interseccional à Lei nº 11.340/2006, com coleta e análise de dados desagregados por raça/cor em registros de violência.
Obriga a União a cooperar com entes federativos para integrar UBS, delegacias comuns e CRAS/CREAS na Rede de Enfrentamento em municípios com até 100 mil habitantes.
Institui treinamento permanente para equipes de identificação precoce da escalada de violência, com prioridade afirmativa para mulheres negras vulneráveis.
Confere prioridade em políticas de habitação social e casas-abrigo para mulheres negras vítimas de violência em risco elevado, sem prejuízo do atendimento universal.
Vigência: 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Interseccionalidade em políticas públicasColeta e análise de dados desagregados (por raça/cor)Capilaridade de rede de proteção em territórios de pequeno porteIntegração de serviços (saúde, assistência social, segurança)Ação afirmativa para mulheres negrasPrevenção de feminicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para a União cooperar com entes federativos para integrar equipamentos e realizar treinamento permanente, e confere prioridade em políticas de habitação, sem indicar fonte de custeio explícita.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir diretrizes de atendimento interseccional e de fomento à capilaridade da rede de proteção em municípios de pequeno porte, e dá outras providências.