Ementa oficial:Institui o Programa Farmácia Popular Digital, integrando o Programa Farmácia Popular do Brasil ao aplicativo Gov.br/Meu SUS Digital, para retirada de medicamentos em farmácias credenciadas mediante prescrição eletrônica registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com entrega domiciliar para idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/08/2025
Última votação
17/03/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto institui a Farmácia Popular Digital, integrando o programa tradicional de medicamentos ao aplicativo Gov.br/Meu SUS Digital. Permite que medicamentos sejam prescritos eletronicamente (via RNDS), retirados em farmácias credenciadas com QR-code ou token, e entregues gratuitamente em domicílio para idosos e pessoas com deficiência.
Integra Programa Farmácia Popular ao app Gov.br/Meu SUS Digital e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)
Prescrição eletrônica com retirada em farmácias credenciadas mediante token/QR-code
Entrega domiciliar gratuita obrigatória para idosos e pessoas com deficiência
Observância dos marcos legais do SUS, LGPD e normas de assinaturas eletrônicas para proteção de dados
Mecanismos de auditoria, rastreabilidade e controle sanitário integrados à plataforma digital
Temas identificados pela OlhoNaLei
farmácia digitalacesso a medicamentostecnologia em saúdeinclusão socialassistência farmacêutica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de entrega domiciliar gratuita de medicamentos para idosos e pessoas com deficiência, ampliando despesa do programa existente, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.