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PL 3977/2026 · Câmara dos Deputados

Padrões mais rigorosos de qualidade do ar e metas federativas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para aprimorar os instrumentos de estabelecimento dos padrões nacionais de qualidade do ar, fixar parâmetros internacionais de referência e prever o regramento de metas progressivas de transição e responsabilidade federativa.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para estabelecer padrões mais rigorosos de qualidade do ar no Brasil, baseados em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), exigindo que Estados, Distrito Federal e Municípios cumpram metas anuais e progressivas de redução de poluentes atmosféricos sob pena de perda de transferências federais voluntárias.

  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve estabelecer limites de emissão e concentração de poluentes atmosféricos usando como referência as diretrizes mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
  • Estados, Distrito Federal e Municípios obrigados a cumprir metas anuais, progressivas e regionalizadas de redução de poluentes atmosféricos.
  • Restrição ao acesso a transferências federais voluntárias de meio ambiente e infraestrutura em caso de descumprimento injustificado das metas estabelecidas.
  • Metas progressivas respeitam capacidade administrativa dos entes federativos enquanto criam horizonte claro de melhoria contínua da qualidade ambiental.
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Qualidade do ar e poluição atmosféricaCooperação federativa e responsabilidade municipalPadrões internacionais de referência em regulação ambientalTransferências federais voluntárias como mecanismo de compliance

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para Estados, Distrito Federal e Municípios cumprirem metas progressivas de redução de poluentes (investimentos em mobilidade sustentável, transição energética, controle industrial) sem indicar fonte específica de custeio dessas ações.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaConstituição Federal (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para aprimorar os instrumentos de estabelecimento dos padrões nacionais de qualidade do ar, fixar parâmetros internacionais de referência e prever o regramento de metas progressivas de transição e responsabilidade federativa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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