Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 9008, de 21 de março de 1995, para determinar que nos anos de 2024, 2025 e 2026 todos os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos sejam aplicados em medidas que mitiguem os efeitos da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Apresentada em
- 16/10/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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