Altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da equivalência de serviços de inspeção de produtos de origem animal entre unidades federativas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/10/2024
- Última votação
- 09/07/2025
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
09/07/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
