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PL 3982/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos autorais no treinamento de inteligência artificial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para regular a exploração econômica de obras intelectuais no âmbito do treinamento de sistemas de inteligência artificial, instituir o direito de remuneração proporcional e aperfeiçoar os direitos morais de atribuição.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição altera a Lei de Direitos Autorais para exigir que criadores sejam identificados (com nome, pseudônimo ou sinal) nos metadados e relatórios de sistemas de inteligência artificial que usem suas obras para treinamento, e declara expressamente que esse tipo de uso requer autorização prévia. A medida busca garantir atribuição de autoria e compensação econômica aos criadores cujas obras alimentam treino de IA.

  • Obriga sistemas de IA a indicar o nome, pseudônimo ou sinal do autor nos metadados e relatórios de transparência de forma clara e legível por máquina.
  • Qualifica o uso de obras para treinamento e aprimoramento de IA como um ato que requer autorização do autor, não um uso excetuado.
  • Reconhece expressamente este como novo direito moral de atribuição (inciso VIII do art. 24 da Lei 9.610).
  • Estende a proteção autoral a obras literárias, artísticas e científicas utilizadas em processos de treinamento, mineração de dados ou desenvolvimento de IA.
  • Proposta não especifica mecanismo de compensação financeira ou remuneração proporcional no texto do projeto — apenas na justificação.
  • Entra em vigor na data de publicação.
  • Inteligência artificial e direitos autorais
  • Direitos morais de atribuição
  • Metadados e transparência em sistemas de IA
  • Compensação econômica de criadores
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  • target_label": "Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para regular a exploração econômica de obras intelectuais no âmbito do treinamento de sistemas de inteligência artificial, instituir o direito de remuneração proporcional e aperfeiçoar os direitos morais de atribuição.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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