Direitos autorais no treinamento de inteligência artificial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para regular a exploração econômica de obras intelectuais no âmbito do treinamento de sistemas de inteligência artificial, instituir o direito de remuneração proporcional e aperfeiçoar os direitos morais de atribuição.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera a Lei de Direitos Autorais para exigir que criadores sejam identificados (com nome, pseudônimo ou sinal) nos metadados e relatórios de sistemas de inteligência artificial que usem suas obras para treinamento, e declara expressamente que esse tipo de uso requer autorização prévia. A medida busca garantir atribuição de autoria e compensação econômica aos criadores cujas obras alimentam treino de IA.
Obriga sistemas de IA a indicar o nome, pseudônimo ou sinal do autor nos metadados e relatórios de transparência de forma clara e legível por máquina.
Qualifica o uso de obras para treinamento e aprimoramento de IA como um ato que requer autorização do autor, não um uso excetuado.
Reconhece expressamente este como novo direito moral de atribuição (inciso VIII do art. 24 da Lei 9.610).
Estende a proteção autoral a obras literárias, artísticas e científicas utilizadas em processos de treinamento, mineração de dados ou desenvolvimento de IA.
Proposta não especifica mecanismo de compensação financeira ou remuneração proporcional no texto do projeto — apenas na justificação.
Entra em vigor na data de publicação.
Inteligência artificial e direitos autorais
Direitos morais de atribuição
Metadados e transparência em sistemas de IA
Compensação econômica de criadores
relation": "altera
target_kind": "lei
target_number": 9610
target_year": 1998
target_label": "Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para regular a exploração econômica de obras intelectuais no âmbito do treinamento de sistemas de inteligência artificial, instituir o direito de remuneração proporcional e aperfeiçoar os direitos morais de atribuição.