Aumento de pena para stalking contra mulher com restrição de locomoção
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição (stalking) quando a conduta resultar em restrição da vida social e do direito de ir e vir da vítima mulher.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena para o crime de perseguição (stalking) quando a conduta for motivada pela condição de sexo feminino e resultar em restrição comprovada do direito de ir e vir ou alteração drástica da rotina da vítima. A pena aumenta em metade (50%) nesses casos.
Acrescenta §4º ao art. 147-A do Código Penal para prever aumento de metade na pena do crime de perseguição
Aplica-se quando a perseguição é cometida contra mulher por razões da condição de sexo feminino
Condição: deve resultar em alteração drástica da rotina ou cerceamento comprovado do direito de ir e vir por fundado temor
Entra em vigor 90 dias após publicação
Objetivo preventivo: reconhecer o stalking como forma de violência de gênero que pode escalar para crimes mais graves
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gêneroStalking/perseguiçãoDireito de locomoçãoFeminicídio (como contexto de risco)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição (stalking) quando a conduta resultar em restrição da vida social e do direito de ir e vir da vítima mulher.