Proibição de monetização de conteúdo abusivo com menores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/08/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Telefonia e Internet
Em resumo
O projeto proíbe a monetização de conteúdos digitais que exponham crianças ou adolescentes de forma abusiva, sexualizada ou vexatória. Cria multas de 5% a 20% do faturamento (pessoas jurídicas) ou 50 a 200 salários mínimos (pessoas físicas), responsabiliza as plataformas digitais na remoção rápida de conteúdos infratores e obriga mecanismos de detecção, bloqueio e denúncia, com prazo de 180 dias para vigência.
Proíbe monetização (direta ou indireta) de conteúdos audiovisuais com menores em casos de exposição abusiva, sexualizada, exploração comercial sem autorização judicial ou manipulação de imagem/som que cause humilhação
Multas de 5% a 20% do faturamento anual (pessoa jurídica) ou 50 a 200 salários mínimos (pessoa física), além de obrigação de reparação integral de danos morais e materiais
Plataformas digitais responsáveis solidariamente por omissão ou ineficiência na moderação; devem remover conteúdos denunciados em até 48 horas
Obrigação de adotar mecanismos de moderação, denúncia, bloqueio de contas e detecção preventiva de conteúdos abusivos, inclusive aqueles que parecem inocentes mas exploram fetichização infantil
Alteração no Código Civil proíbe utilização econômica de imagem/voz de menores em contextos abusivos sem autorização judicial
Vigência em 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração infantil onlinemonetização de conteúdoresponsabilidade solidária de plataformas digitaismecanismos de moderação de conteúdosanções econômicas proporcionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga plataformas digitais a investir em mecanismos de detecção, moderação e bloqueio de conteúdo, e cria potencial obrigação de depósito judicial de valores auferidos com conteúdos infratores, sem indicar fonte de financiamento da implementação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.