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PL 3985/2025 · Senado Federal

Proibição de monetização de conteúdo abusivo com menores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/08/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Telefonia e Internet

Em resumo

O projeto proíbe a monetização de conteúdos digitais que exponham crianças ou adolescentes de forma abusiva, sexualizada ou vexatória. Cria multas de 5% a 20% do faturamento (pessoas jurídicas) ou 50 a 200 salários mínimos (pessoas físicas), responsabiliza as plataformas digitais na remoção rápida de conteúdos infratores e obriga mecanismos de detecção, bloqueio e denúncia, com prazo de 180 dias para vigência.

  • Proíbe monetização (direta ou indireta) de conteúdos audiovisuais com menores em casos de exposição abusiva, sexualizada, exploração comercial sem autorização judicial ou manipulação de imagem/som que cause humilhação
  • Multas de 5% a 20% do faturamento anual (pessoa jurídica) ou 50 a 200 salários mínimos (pessoa física), além de obrigação de reparação integral de danos morais e materiais
  • Plataformas digitais responsáveis solidariamente por omissão ou ineficiência na moderação; devem remover conteúdos denunciados em até 48 horas
  • Obrigação de adotar mecanismos de moderação, denúncia, bloqueio de contas e detecção preventiva de conteúdos abusivos, inclusive aqueles que parecem inocentes mas exploram fetichização infantil
  • Alteração no Código Civil proíbe utilização econômica de imagem/voz de menores em contextos abusivos sem autorização judicial
  • Vigência em 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração infantil onlinemonetização de conteúdoresponsabilidade solidária de plataformas digitaismecanismos de moderação de conteúdosanções econômicas proporcionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga plataformas digitais a investir em mecanismos de detecção, moderação e bloqueio de conteúdo, e cria potencial obrigação de depósito judicial de valores auferidos com conteúdos infratores, sem indicar fonte de financiamento da implementação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Soraya ThronickeEm exercício
PSB · MS · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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