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PL 3985/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização da coerção à locomoção e monitoramento do agressor

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar a violência à liberdade de locomoção como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e disciplinar o uso prioritário de monitoramento eletrônico do agressor com alerta de proximidade, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir como forma de violência doméstica o cerceamento da liberdade de locomoção (ameaças, coerção ou medo que impedem a mulher de circular livremente) e autoriza o juiz a usar monitoramento eletrônico no agressor com alerta de proximidade para proteger a vítima em casos de perseguição, ameaça ou isolamento social.

  • Adiciona o inciso VI ao art. 7º da Lei Maria da Penha: define 'violência à liberdade de locomoção' como qualquer conduta que, por ameaça, coerção ou medo, impeça ou dificulte a circulação livre da mulher em espaços públicos ou privados.
  • Insere § 6º no art. 22 da Lei Maria da Penha: autoriza o juiz a determinar instalação de dispositivo de monitoramento eletrônico no agressor como medida protetiva de urgência em casos de perseguição, cerceamento de liberdade ou isolamento social.
  • Obriga envio de alerta de proximidade à vítima via dispositivo móvel ou aplicativo oficial, permitindo reação rápida a situações de risco.
  • Submete a decisão do juiz aos critérios de proporcionalidade e necessidade do art. 282 do Código de Processo Penal.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação, permitindo adaptação do sistema judicial e de tecnologias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

monitoramento eletrônicotecnologia de alerta de proximidadeautonomia da vítimaviolência psicológica e comportamentalcerceamento indiretomedidas protetivas de urgência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Implica investimento obrigatório em tecnologia de monitoramento eletrônico e aplicativos de alerta, infraestrutura para gerenciar os dispositivos e capacitação de servidores, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar a violência à liberdade de locomoção como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e disciplinar o uso prioritário de monitoramento eletrônico do agressor com alerta de proximidade, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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