Criminalização da coerção à locomoção e monitoramento do agressor
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar a violência à liberdade de locomoção como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e disciplinar o uso prioritário de monitoramento eletrônico do agressor com alerta de proximidade, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir como forma de violência doméstica o cerceamento da liberdade de locomoção (ameaças, coerção ou medo que impedem a mulher de circular livremente) e autoriza o juiz a usar monitoramento eletrônico no agressor com alerta de proximidade para proteger a vítima em casos de perseguição, ameaça ou isolamento social.
Adiciona o inciso VI ao art. 7º da Lei Maria da Penha: define 'violência à liberdade de locomoção' como qualquer conduta que, por ameaça, coerção ou medo, impeça ou dificulte a circulação livre da mulher em espaços públicos ou privados.
Insere § 6º no art. 22 da Lei Maria da Penha: autoriza o juiz a determinar instalação de dispositivo de monitoramento eletrônico no agressor como medida protetiva de urgência em casos de perseguição, cerceamento de liberdade ou isolamento social.
Obriga envio de alerta de proximidade à vítima via dispositivo móvel ou aplicativo oficial, permitindo reação rápida a situações de risco.
Submete a decisão do juiz aos critérios de proporcionalidade e necessidade do art. 282 do Código de Processo Penal.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação, permitindo adaptação do sistema judicial e de tecnologias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoramento eletrônicotecnologia de alerta de proximidadeautonomia da vítimaviolência psicológica e comportamentalcerceamento indiretomedidas protetivas de urgência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Implica investimento obrigatório em tecnologia de monitoramento eletrônico e aplicativos de alerta, infraestrutura para gerenciar os dispositivos e capacitação de servidores, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar a violência à liberdade de locomoção como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e disciplinar o uso prioritário de monitoramento eletrônico do agressor com alerta de proximidade, e dá outras providências.