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PL 3988/2020 · Câmara dos Deputados

Sigilo de dados de servidoras vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de acesso à informação, para garantir o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/07/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Acesso à Informação para permitir que servidoras públicas vítimas de violência doméstica com medidas protetivas tenham seus nomes e locais de trabalho ocultados dos portais de transparência e sites oficiais. Busca proteger essas mulheres de possíveis agressores que poderiam localizá-las através das informações públicas.

  • Permite ao juiz determinar supressão do nome e lotação de servidoras públicas com medidas protetivas dos portais de transparência
  • Exige certidão narrativa judicial comprovando a medida protetiva para requerer a ocultação dos dados
  • Órgão responsável deve remover dados em até 24 horas após recebimento do pedido
  • Descumprimento gera processo administrativo contra o servidor responsável
  • Acesso a informações não sigilosas permanece garantido por meio de certidão com ocultações
  • Estados e Distrito Federal ficam responsáveis por regulamentar e fiscalizar a aplicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de servidoras públicassegurança da mulher vítimasigilo de dados sensíveisportais de transparência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Rejane DiasInativo
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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