Acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acidente de trabalho ocorrido no trajeto do empregado de casa para o trabalho ou vice-versa.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 10/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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