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PL 399/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade para mulheres com deficiência vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir prioridade reforçada em caso de violência contra mulher com deficiência.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para garantir prioridade reforçada no atendimento a mulheres com deficiência vítimas de violência. A mudança exige que esse atendimento seja acessível, humanizado e articulado com a rede de proteção, reconhecendo a vulnerabilidade específica desse grupo.

  • Acrescenta parágrafo 3º ao art. 9º da Lei nº 13.146/2015, estabelecendo prioridade especial para mulheres com deficiência em situação de violência
  • Atendimento deve garantir acessibilidade, acolhimento humanizado e coordenação com a rede de proteção
  • Reconhece dupla vulnerabilidade: deficiência + violência (interseccionalidade)
  • Não cria nova estrutura administrativa nem impõe obrigação orçamentária adicional
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e sexualacessibilidade em serviços públicosinterseccionalidade (deficiência + gênero)rede de proteção à mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 11.340, de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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