Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retornar ao País após ausência por prazo superior a 6 (seis) meses.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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