Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retornar ao País após ausência por prazo superior a 6 (seis) meses.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 07/05/2026
- Última votação
- 28/04/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3990/2020 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retornar ao País após ausência por prazo superior a 6 (seis) meses.
Câmara dos DeputadosPL 3990/2020 ↗
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3990/2020 ↗
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.