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PL 3990/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Centros de Atendimento a Mulheres em Violência Doméstica

Ementa oficial:INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/08/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Cria um programa nacional que oferece apoio financeiro e técnico a estados, municípios e Distrito Federal para criar, manter e melhorar centros especializados de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. O programa financia a estrutura dos centros, exige padrões de qualidade e integração com serviços de proteção, e estabelece mecanismos de avaliação e transparência das ações.

  • União oferece transferências voluntárias de recursos e assistência técnica aos entes federativos para criar, manter e fortalecer centros especializados (CEAMs) de atendimento a mulheres em situação de violência
  • CEAMs devem ter equipe multiprofissional, atendimento humanizado, funcionamento de segunda a sexta-feira com horários ampliados, e integração obrigatória com delegacias, defensorias e serviços de saúde e assistência social
  • Entes federativos interessados apresentam plano de trabalho com diagnóstico local, metas, prazos e orçamento; recebem recursos sob condição de prestação de contas anual com relatórios quantitativos e qualitativos
  • Programa pode apoiar consórcios públicos intermunicipais, especialmente em regiões de baixa densidade populacional ou com dificuldade de manutenção isolada
  • Execução financiada por dotações orçamentárias anuais da União, emendas parlamentares, fundos de políticas para mulheres, recursos de acordos de leniência ou condenações judiciais sobre violência contra mulheres, e parcerias internacionais
  • Poder Executivo regulamenta a lei em 90 dias; programa deve constar como ação prioritária nas diretrizes orçamentárias anuais e planos plurianuais da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra mulheresproteção integral à mulherredes de atendimento especializadodireitos humanos das mulheresigualdade de gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 1º, III; art. 5º, I; art. 226, § 8º)
  • CitaDecreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada Adriana AccorsiEm exercício
PT · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal