Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever causa de aumento de pena no crime de organização criminosa quando houver a manutenção de centros de operação tecnológica com submissão de trabalhadores a restrição de liberdade, servidão por dívida, retenção de documentos ou violência, voltados à execução de infrações penais.
O projeto altera a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) para aumentar a pena em 1/3 a 2/3 quando a organização criminosa mantém centros de operação tecnológica onde trabalhadores são submetidos a restrição de liberdade, servidão por dívida, retenção de documentos ou violência, forçados a executar fraudes e crimes informáticos. Visa punir com maior rigor as "fazendas de golpes" que exploram pessoas para cometer cibercrimes em escala global.
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Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever causa de aumento de pena no crime de organização criminosa quando houver a manutenção de centros de operação tecnológica com submissão de trabalhadores a restrição de liberdade, servidão por dívida, retenção de documentos ou violência, voltados à execução de infrações penais.
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