PL 3991/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentada em
13/08/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal