PL 3992/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.

Status
Apresentada em
17/07/2026
Última votação

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal