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PL 3992/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de compartilhamento excessivo de imagens de crianças online

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir que pais e responsáveis publiquem imagens ou vídeos de crianças e adolescentes em redes sociais que os exponham em situações de nudez (parcial), roupas sumárias ou contextos inadequados. Viola essa proibição sujeita a medidas de proteção e advertência administrativa, com obrigação de remover o conteúdo imediatamente.

  • Proíbe pais e responsáveis de publicar fotos/vídeos de crianças expostas em nudez parcial ou roupas inadequadas em redes sociais e plataformas digitais
  • Vedação é independente do consentimento dos responsáveis — direito indisponível da criança
  • Inobservância gera medidas de proteção (internação, orientação de pais, etc.) e advertência do Conselho Tutelar ou justiça
  • Obriga remoção imediata do conteúdo ilícito
  • Lei entra em vigor na data da publicação (sem período de transição)

Temas identificados pela OlhoNaLei

sharenting (compartilhamento excessivo de imagens de filhos online)proteção contra exploração sexual infantil no ambiente digitaldeepfakes e abuso de imagens sintéticas de menoressegurança digital de crianças e adolescentesredes sociais e plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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