Verificação de maioridade em plataformas digitais
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios da idade para acesso às plataformas digitais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria obrigação de as plataformas digitais exigirem documentos comprobatórios de identidade e maioridade para acessar sites e serviços. O objetivo é impedir que menores de 18 anos acessem conteúdo restrito a adultos, como pornografia e materiais inadequados, combatendo exploração infantil e ciberbullying.
- Provedores de internet devem exigir comprovação de maioridade antes de cadastro em qualquer serviço.
- Prova de idade deve ser documento oficial com foto (carteira de identidade, trabalho, passaporte, etc.)
- Menores de 18 anos não podem acessar conteúdos e serviços classificados para adultos.
- Acrescenta artigo 10-A à Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaLei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 12.965 de 2014.
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