PL 3993/2020 · Câmara dos Deputados

Verificação de maioridade em plataformas digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios da idade para acesso às plataformas digitais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/07/2020
Última votação
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria obrigação de as plataformas digitais exigirem documentos comprobatórios de identidade e maioridade para acessar sites e serviços. O objetivo é impedir que menores de 18 anos acessem conteúdo restrito a adultos, como pornografia e materiais inadequados, combatendo exploração infantil e ciberbullying.

  • Provedores de internet devem exigir comprovação de maioridade antes de cadastro em qualquer serviço.
  • Prova de idade deve ser documento oficial com foto (carteira de identidade, trabalho, passaporte, etc.)
  • Menores de 18 anos não podem acessar conteúdos e serviços classificados para adultos.
  • Acrescenta artigo 10-A à Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infânciaverificação de identidade onlinecontrole parentalconteúdo adulto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 12.965 de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal