Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios da idade para acesso às plataformas digitais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/07/2020
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria obrigação de as plataformas digitais exigirem documentos comprobatórios de identidade e maioridade para acessar sites e serviços. O objetivo é impedir que menores de 18 anos acessem conteúdo restrito a adultos, como pornografia e materiais inadequados, combatendo exploração infantil e ciberbullying.
Provedores de internet devem exigir comprovação de maioridade antes de cadastro em qualquer serviço.
Prova de idade deve ser documento oficial com foto (carteira de identidade, trabalho, passaporte, etc.)
Menores de 18 anos não podem acessar conteúdos e serviços classificados para adultos.
Acrescenta artigo 10-A à Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da infânciaverificação de identidade onlinecontrole parentalconteúdo adulto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
CitaLei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.