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PL 3994/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza exposição abusiva de crianças em redes sociais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de expor, de forma vexatória ou constrangedora, imagem ou dados de criança ou adolescente no ambiente digital.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto criminaliza a exposição vexatória ou constrangedora de imagens ou dados de crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais por responsáveis legais (sharenting abusivo), estabelecendo pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Excepciona compartilhamentos domésticos, culturais, desportivos ou de celebração familiar que não prejudiquem a dignidade ou desenvolvimento do menor.

  • Novo crime no ECA: expor criança/adolescente em ambiente digital de modo vexatório ou constrangedor que cause humilhação ou sofrimento psicológico
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa (valor não especificado)
  • Aplica-se a quem detém autoridade, guarda ou vigilância do menor
  • Exceção: não configura crime o compartilhamento doméstico, cultural, desportivo ou de celebração familiar sem potencial lesivo
  • Objetiva proteger contra riscos digitais: exploração sexual, deepfakes, perfis falsos e manipulação por IA
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de menores no ambiente digitalSharenting abusivoPrivacidade infantil em redes sociaisCrimes contra crianças e adolescentes na internet

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de expor, de forma vexatória ou constrangedora, imagem ou dados de criança ou adolescente no ambiente digital.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal