Criminaliza exposição abusiva de crianças em redes sociais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de expor, de forma vexatória ou constrangedora, imagem ou dados de criança ou adolescente no ambiente digital.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto criminaliza a exposição vexatória ou constrangedora de imagens ou dados de crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais por responsáveis legais (sharenting abusivo), estabelecendo pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Excepciona compartilhamentos domésticos, culturais, desportivos ou de celebração familiar que não prejudiquem a dignidade ou desenvolvimento do menor.
Novo crime no ECA: expor criança/adolescente em ambiente digital de modo vexatório ou constrangedor que cause humilhação ou sofrimento psicológico
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa (valor não especificado)
Aplica-se a quem detém autoridade, guarda ou vigilância do menor
Exceção: não configura crime o compartilhamento doméstico, cultural, desportivo ou de celebração familiar sem potencial lesivo
Objetiva proteger contra riscos digitais: exploração sexual, deepfakes, perfis falsos e manipulação por IA
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de menores no ambiente digitalSharenting abusivoPrivacidade infantil em redes sociaisCrimes contra crianças e adolescentes na internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de expor, de forma vexatória ou constrangedora, imagem ou dados de criança ou adolescente no ambiente digital.