Bloqueio de transportes de pessoas sancionadas internacionalmente
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/08/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição proíbe a entrada no Brasil de qualquer meio de transporte (aviões, navios, caminhões, trens) que pertença ou seja operado por pessoas ou empresas sancionadas internacionalmente por crimes graves como terrorismo, tráfico de drogas/armas, crimes de guerra, ou participação em grupos criminosos. O projeto exige que autoridades brasileiras inspecionem, interceptem e bloqueiem esses meios de transporte nas fronteiras, estabelecendo procedimentos de fiscalização coordenados entre ministérios.
- Proíbe entrada de qualquer transporte vinculado a pessoas ou empresas submetidas a sanções internacionais
- Abrange todos os tipos: embarcações, aeronaves, veículos terrestres, trens e equipamentos móveis especializados
- Autoridades devem inspecionar, interceptar e impedir desembarque de carga, tripulação e passageiros nas fronteiras
- Exige coordenação entre Ministérios da Defesa, Justiça, Relações Exteriores e Infraestrutura com uso de monitoramento eletrônico
- Aplica-se a crimes internacionais: terrorismo, tráfico, crimes de guerra, genocídio, corrupção grave, grupos paramilitares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaNormas internacionais de segurança, defesa e direitos humanos
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Autoria
Ementa
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Última votação
há 2 meses
13/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
