Aumento de pena para divulgação de símbolos nazistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a fim de aumentar a pena do crime resultante das condutas fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/11/2021
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos nazistas (como a suástica) para fins de divulgação do nazismo, de forma não especificada na Lei nº 7.716/1989, para reclusão de 4 a 6 anos e multa. A mudança visa reforçar o combate ao nazismo no Brasil, considerando o aumento de investigações policiais e conteúdo nazista na internet nos últimos anos.
Modifica o § 1º do art. 20 da Lei nº 7.716/1989, aumentando a pena para reclusão de 4 a 6 anos e multa
Aplica-se especificamente a quem fabrica, comercializa, distribui ou veicula símbolos nazistas (suástica/gamada) para divulgação do nazismo
Entra em vigor na data da publicação
Justificativa: aumento exponencial de investigações policiais (de 4-20/ano antes de 2019 para 110 em 2020) e 7,8 mil páginas com conteúdo nazista removidas em junho de 2020
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes contra a dignidade, honra e direitos da pessoaNazismo e extremismo ideológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.