PL 40/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta dispositivo ao artigo 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro, e dá outras providências, para vedar a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento ao pagamento de quaisquer outras espécies tributárias ou penalidades decorrentes do veículo.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2020
Última votação
13/08/2025
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

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Última votação

há 1 ano

13/08/2025

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  • 13/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal