Acrescenta dispositivo ao artigo 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro, e dá outras providências, para vedar a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento ao pagamento de quaisquer outras espécies tributárias ou penalidades decorrentes do veículo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/02/2020
- Última votação
- 13/08/2025
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
13/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
